sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Um período de desordens em Martim Longo

[Vista parcial de Martim Longo]
Num curto período que não chegou a uma dúzia de anos, ocorrido nos finais do século XIX, meia dúzia de indivíduos punham frequentemente a aldeia de Martim Longo em alvoroço, como tentaremos explicar.

Pelas 6 horas da tarde do dia 9 de Setembro de 1877, deu-se uma desordem em casa de Bento Cardeira, entre J. M., M. F. e A. P., todos da aldeia de Martim Longo, de que resultou ficar ferido o primeiro. Levantou-se auto de corpo de delito que com os agressores foi remetido para a Administração e entretanto enviado ao Juiz de Direito da Comarca. (1)

Em 1882 (2) o Administrador do Concelho chama a atenção do Regedor da Paróquia de Martim Longo no sentido de manter a ordem, como lhe compete, proibindo a “Lei Municipal” as vendas abertas depois do toque das Almas, impondo uma pena a quem transgredir tal lei. E continua o Administrador: deverá mandar intimar os vendedeiros para de futuro fecharem as vendas logo que se dê o toque das Almas e quando assim não acontecer, denunciá-los perante o Juiz Ordinário do Julgado.

Acrescenta ainda que quando for dada voz de prisão a qualquer indivíduo, mesmo que se tenha evadido, logo que apareça, pode e deve ser preso e remetido com a competente participação do crime, no qual conste o nome das testemunhas, à Administração.

Dois anos depois o Regedor participa ao Administrador que frequentemente ali acontecem desordens, sendo-lhe “dificultoso o puder obstar procedimentos tais e muito mais a efectuar qualquer prisão em consequência da falta de comparência de cabos de polícia”.

Para tentar resolver a situação o Administrador oficia ao Chefe da Secção Fiscal de Alcoutim, observando:- Visto (...) achar-se colocado em aquela aldeia um posto fiscal, rogo por isso a bem do serviço de polícia se digne dar àqueles empregados, como subordinados, (...) as convenientes ordens a fim de auxiliarem o Regedor, quando necessário, a fim de se poder manter a ordem pública. (3)

Não sabemos se o auxílio solicitado pelo Administrador foi satisfeito, mas é possível que não ou se o foi, teria sido em termos insuficientes. Dizemos isto pelo que adiante referiremos em face dos documentos consultados.

[Rua Antero Cabral, Martim Longo]

Em 1888 (4) o Administrador “ataca” o Regedor da Paróquia acusando-o de que não “cura” como deve da sua autoridade porque havendo na aldeia contínuos distúrbios, escândalos e exposições indignas, praticados por um tal A. N. e outros de igual plano, não age de maneira a manter a ordem pública.

Destes escândalos recebeu o Administrador queixa por parte de habitantes da aldeia.

O Administrador tendo noção que o Regedor não tem força para impor a sua autoridade, solicita que o informe se é efectivamente essa a realidade para que possa requisitar certo número de polícias, os quais juntamente com ele, farão entrar os transgressores na ordem.

Efectivamente vieram a ser pedidos três polícias para a aldeia, onde certos desordeiros praticam toda a casta de distúrbios, patifarias, resistindo e mofando da Autoridade, alterando assim a ordem pública a ponto tal de produzir um verdadeiro pânico em toda aquela povoação que à noite reclama providências. (5)

Em vista dos atentados brutais e ofensivos tão repetidas vezes cometidos por A. A. e J. G., ambos da aldeia, solicita-se ao Regedor que intime três testemunhas para comparecer na Administração. (6)

Este assunto apareceu devido ao analisarmos as fichas que tínhamos organizado verificarmos que havia umas tantas que diziam respeito ao mesmo assunto num período bastante curto. Meia dúzia de “tratantes”, como diz o Administrador do Concelho, deram origem a isto.

A gente de Martim Longo foi sempre cumpridora dos seus deveres, cordata e obsequiosa, nada tendo a ver com estes casos especiais que aqui só têm sentido histórico.


NOTAS

(1)-Of. nº 150 de 12 de Setembro de 1877.
(2)-Of. nº 53 de 25 de Julho, ao Regedor da Paróquia.
(3)-Of. nº 196 de 19 de Novembro de 1884.
(4)-Of. nº 232 de 13 de Outubro.
(5)-Of. nº 233 de 17 de Outubro de 1888.
(6)-Of. nº 192 de 8 de Novembro de 1889.