domingo, 15 de julho de 2012

Irmandades Religiosas diversas


Além das Irmandades ou Confrarias que referimos ou referiremos, separadamente, por as considerarmos mais importantes, muitas outras existiram no concelho e de que pretendemos fazer leve referência.

Encontrámos indicadas mais de quatro dezenas espalhadas pelo concelho.

Nª Sª de Clarines
As do Santíssimo, das Almas e de Nª. Sª. do Rosário existiam em todas as igrejas paroquiais e as ermidas espalhadas pelo concelho, como a de Santa Justa, São Bento de Alcaria Queimada, Nª. Sª. de Clarines, Nª. Sª. das Relíquias, São Sebastião,(vila) Santa Marta e São Domingos tinham as suas Irmandades que se foram esboroando com o decorrer dos tempos.

A de S. Sebastião, em Martim Longo, já existia em 1659 e a de Santa Bárbara, na mesma aldeia, em 1661, são mais dois exemplos.

Em 1799, por ordem do Príncipe regente, D. João, transmitida ao escrivão de Câmara, José Carlos de Freitas Azevedo, foi dito que os saldos desse ano ficassem cativos enquanto não houvesse novas ordens, sendo nomeado fiel depositário das mesmas importâncias, Pedro José dos Reis. (1)

Nª Sª da Conceição
Na vila, além da de Nª. Sª. da Conceição, aparecem referidas a das Almas e a de Santo António, no Pereiro, de Santo Nome de Jesus, em Martim Longo, a das Almas (já existia em 1675) e a de Nª Sª da Assunção (referida também em 1769) e em Vaqueiros as de São Bento de Alcaria Queimada (1717), São Brás e Santa Luzia (1707).

Sabemos que as Irmandades do Rosário e das Almas, de Martim Longo, foram extintas em 1867 e em 1876, no concelho só existiam as seguintes: Santa Casa da Misericórdia, Ss. Sacramento de Martim Longo e Ss. Sacramento, Nª. Sª. do Rosário e das Almas, em Vaqueiros.

O Juiz da Confraria do Ss. Sacramento de Martim Longo requereu autorização para a venda de um moinho de água e de herdades, mas foi informado de que o terá de fazer ao Governo e que sendo autorizado, o seu produto terá de ser transformado em inscrições de dívida pública. (2)


S. Bento
Em 1880, (3) é informado o Governador Civil de que no concelho apenas existe na vila uma associação de piedade, de há muito criada sob a denominação de MORDOMIA DO SS SACRAMENTO. Está representada por Juiz, escrivão e tesoureiro. Não consta nesta repartição (Administração do Concelho?), mas dizem alguns mordomos que ela foi extinta em 1867 por alvará dessa repartição (Governo Civil?). Pode muito bem ser e continua o oficiante:- mas se efectivamente isto se deu, creio que não foi de certo por culpa desse Governo Civil, mas sim das informações menos exactas e verdadeiras que então daqui se forneceram.

Em face da situação e uma vez que há muito está constituída e devidamente organizada a Irmandade do SS. Sacramento, associação de piedade que funciona com regularidade mas que se acha ilegalmente erecta, convém que a situação mude e neste sentido fique sujeita à fiscalização das autoridades competentes, pedindo-se ao Juiz da Mordomia esclarecimentos sobre a sua existência, bem como uma nota de todos os rendimentos que a mesma aufere, a fim de tudo ser comunicado ao Governador Civil.(4)

Aqui ficam apontamentos dispersos de algumas confrarias religiosas que existiram no concelho de Alcoutim.

NOTAS
(1) - Livro de Rª e Dª da Real Confraria de Nª Sª. da Conceição, iniciado em 1785, pág. 15 e de 18v. a 20.

(2) - Of. nº 136, de 11 de Dezembro de 1882 ao Juiz da Confraria.

(3) - Of. nº 122 de 5 de Setembro.

(4) - Of. nº 139 de 29 de Setembro de 1880.