quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Os limites entre Alcoutim e Castro Marim desde o Guadiana até à Ribeira de Odeleite


Já publicámos neste espaço um texto sobre a divisão do concelho de Alcoutim com o de Loulé. Iremos hoje abordar a mesma temática mas entre o concelho de Alcoutim e o de Castro Marim, segundo a descrição e a nossa interpretação só abrange a parte que vai do Guadiana à Ribeira de Odeleite.

Em 11 de Junho de 1844, os secretários das Câmaras de Castro Marim e de Alcoutim, juntamente com os informadores dos concelhos, António Madeira e Manuel Gonçalves, do Álamo, Manuel Vicente, João Maria, Domingos Lourenço e Manuel da Palma, dos Guerreiros do Rio e José Ribeiro e José Dias, de Corte das Donas, só para referir a parte de Alcoutim, reuniram-se no Barranco da Ferreira que é entre o do Carril e o da Pereira.

Não conseguiram chegar a acordo apesar dos alcoutenejos dizerem que tinham cedido “em mais de 15 moios de terra”. (1)

A demarcação efectiva, se efectivamente o foi, só veio a realizar-se cerca de um ano depois.

Para o efeito, reuniram-se no dia 28 de Abril de 1845 no sítio da Foz, concelho de Castro Marim, os Administradores dos dois concelhos, por Castro Marim, Francisco Xavier dos Reis e por Alcoutim, José Cláudio da Fonseca. Presentes os informadores João Martins, dos Guerreiros do Rio e José Dias, da Corte das Donas, por parte do concelho de Alcoutim.

Verifica-se assim que o número de informadores por parte de Alcoutim e em relação à primeira tentativa de acordo passou de oito (2 da Álamo, 4 dos Guerreiros do Rio e 2 das Corte das Donas) para dois (1 dos Guerreiros do Rio e 1 das Corte das Donas sendo José Ribeiro o único que repetiu a missão de informador.

Após o juramento sobre os Santos Evangelhos, para sem dolo nem malícia informarem o melhor modo de se fazer a divisão dos dois concelhos, com a maior comodidade possível dos habitantes dos “montes” limítrofes e depois de madura reflexão, as Câmaras decidiram acordar na seguinte demarcação: Começando pela parte do Guadiana à foz do barranco da Ferreira e por este acima até meter no regato que vai dar à ponte da Corga do Curral da Gafa, onde se tanxou o primeiro marco; e deste partindo pela Corga acima até ao dito curral, o qual ficou servindo de marco; e em seguida deste à Eira do Castelo, onde se tanxou o segundo marco; e deste aos palheiros do Val das Zorras, e deste aos Palheiros de João d’Amoreira, tudo em linha recta, e ficando servindo de marcos as edificações mencionadas; e dos ditos Palheiros de João d’Amoreira parte em direitura à altura do Serro do Mello, onde se tanxou o terceiro marco; e deste em seguida vai dar à altura do Serro do Pego das Veredas, servindo de quarto marco uma pedra nascidia aonde se fez uma cruz, ficando comum para os dois concelhos o terreno que há desta pedra ao quinto marco, que foi posto no cimo da Rocha do dito pego, assim como o que dista da mesma pedra da cruz ao sexto marco, que foi posto no cume do Pontal, que vai dar à oliveira de Manuel Dias da Corte das Donas, margem da Ribeira, cujo terreno, como acima se leva dito fica comum para logradouro dos gados de ambos os concelhos e por ele poderem comodamente chegar a beber ao dito Pego das Veredas.
 
Foz da Ribeira de Odeleite

Assim ficou demarcado, lavrando-se a competente acta.

A divisão com o concelho de Castro Marim tinha ficado resolvida, isto segundo o que consta da competente acta, contudo, o vereador fiscal da Câmara de Alcoutim em sessão municipal de 2 de Janeiro de 1850, por isso, cerca de cinco anos depois, chama a atenção para o facto de serem notórios os abusos e vexames cometidos pelos “rendeiros do ver”, tanto deste concelho como dos limítrofes, para com os habitantes dos “montes” confinantes e tudo devido à falta de uma linha divisória. Pede à Câmara que tome providências no sentido de se efectuar tal divisão, uma vez que o assunto não tinha ficado resolvido da primeira vez que tinha sido posto.

Não encontrámos nada em actas seguintes sobre o assunto, pelo que não sabemos esclarecer a situação. O que sempre ouvimos dizer em Alcoutim, é que a partilha se faz pelo barranco das Pereiras e sebemos que existe na chamada estrada marginal uma placa toponímica indicando a divisão dos concelhos.

NOTA

(1) – Acta da Sessão da C.M.A. de 18 de Junho de 1844