Em 11 de Junho de 1844, os secretários das Câmaras
de Castro Marim e de Alcoutim, juntamente com os informadores dos concelhos,
António Madeira e Manuel Gonçalves, do Álamo, Manuel Vicente, João Maria,
Domingos Lourenço e Manuel da Palma, dos Guerreiros do Rio e José Ribeiro e
José Dias, de Corte das Donas, só para referir a parte de Alcoutim, reuniram-se
no Barranco da Ferreira que é entre o do Carril e o da Pereira.
Não conseguiram chegar a acordo apesar dos
alcoutenejos dizerem que tinham cedido “em mais de 15 moios de terra”. (1)
A demarcação efectiva, se efectivamente o foi, só
veio a realizar-se cerca de um ano depois.
Para o efeito, reuniram-se no dia 28 de Abril de
1845 no sítio da Foz, concelho de Castro Marim, os Administradores dos dois
concelhos, por Castro Marim, Francisco Xavier dos Reis e por Alcoutim, José
Cláudio da Fonseca. Presentes os informadores João Martins, dos Guerreiros do
Rio e José Dias, da Corte das
Donas, por parte do concelho de Alcoutim.
Verifica-se assim que o número de informadores por
parte de Alcoutim e em relação à primeira tentativa de acordo passou de oito (2
da Álamo, 4 dos Guerreiros do Rio e 2 das Corte das Donas) para dois (1 dos
Guerreiros do Rio e 1 das Corte das Donas sendo José Ribeiro o único que
repetiu a missão de informador.
Após o juramento sobre os Santos Evangelhos, para
sem dolo nem malícia informarem o melhor modo de se fazer a divisão dos dois
concelhos, com a maior comodidade possível dos habitantes dos “montes”
limítrofes e depois de madura reflexão, as Câmaras decidiram acordar na
seguinte demarcação: Começando pela parte
do Guadiana à foz do barranco da Ferreira e por este acima até meter no regato
que vai dar à ponte da Corga do Curral da Gafa, onde se tanxou o primeiro
marco; e deste partindo pela Corga acima até ao dito curral, o qual ficou
servindo de marco; e em seguida deste à Eira do Castelo, onde se tanxou o
segundo marco; e deste aos palheiros do Val das Zorras, e deste aos Palheiros
de João d’Amoreira, tudo em linha recta, e ficando servindo de marcos as
edificações mencionadas; e dos ditos Palheiros de João d’Amoreira parte em
direitura à altura do Serro do Mello, onde se tanxou o terceiro marco; e deste
em seguida vai dar à altura do Serro do Pego das Veredas, servindo de quarto
marco uma pedra nascidia aonde se fez uma cruz, ficando comum para os dois
concelhos o terreno que há desta pedra ao quinto marco, que foi posto no cimo
da Rocha do dito pego, assim como o que dista da mesma pedra da cruz ao sexto
marco, que foi posto no cume do Pontal, que vai dar à oliveira de Manuel Dias
da Corte das Donas, margem da Ribeira, cujo terreno, como acima se leva dito
fica comum para logradouro dos gados de ambos os concelhos e por ele poderem
comodamente chegar a beber ao dito Pego das Veredas.
Foz da Ribeira de Odeleite |
Assim ficou demarcado, lavrando-se a competente
acta.
A divisão com o concelho de Castro Marim tinha
ficado resolvida, isto segundo o que consta da competente acta, contudo, o
vereador fiscal da Câmara de Alcoutim em sessão municipal de 2 de Janeiro de
1850, por isso, cerca de cinco anos depois, chama a atenção para o facto de
serem notórios os abusos e vexames cometidos pelos “rendeiros do ver”, tanto
deste concelho como dos limítrofes, para com os habitantes dos “montes”
confinantes e tudo devido à falta de uma linha divisória. Pede à Câmara que
tome providências no sentido de se efectuar tal divisão, uma vez que o assunto
não tinha ficado resolvido da primeira vez que tinha sido posto.
Não encontrámos nada em actas seguintes sobre o
assunto, pelo que não sabemos esclarecer a situação. O que sempre ouvimos dizer
em Alcoutim, é que a partilha se faz pelo barranco das Pereiras e sebemos que existe
na chamada estrada marginal uma placa toponímica indicando a divisão dos
concelhos.
NOTA
(1) – Acta da Sessão da C.M.A. de 18 de Junho de 1844