OS CABOS DE POLÍCIA
Afonso Vicente nos dias de hoje. Foto de JV, 2012 |
Durante a Monarquia Constitucional
existia a figura de cabo de polícia que era representante do Regedor da
Freguesia. Havia-os espalhados pelos montes,
auxiliando-o assim, na função de autoridade policial.
Não eram remunerados pelo
exercício de tais funções, apenas recebendo percentagem sobre algumas multas
cobradas.
Com acção em Afonso Vicente
conseguimos identificar quem exerceu essa função desde 1836 até 1842, conforme
o quadro que se segue.
CABOS DE POLÍCIA
1836 – MANUEL BARTOLOMEU
1837 – FRANCISCO COSTA
1838 – MANUEL BARTOLOMEU
1839 – LOURENÇO AFONSO
1840 – FRANCISCO GOMES
1841 – ANTÓNIO FERNANDES
1842 – JOSÉ ROSA
Sabemos que Francisco Costa foi
nomeado em Sessão da Câmara Municipal de 15 de Maio daquele ano e José Rosa na
de 27 de Fevereiro de 1842.
Era a esta autoridade policial que
competia resolver os problemas que fossem surgindo na sua área de acção.
Pensamos que uma das
características para a sua escolha baseava-se em serviço militar cumprido e
nalguma juventude para poder actuar com decisão quando fosse necessário.
Os cabos de polícia estavam
dependentes do Regedor e este do Administrador do Concelho, representante no
concelho de Governo e do poder policial.
Em 1879 o Administrador do
Concelho, Manuel José da Trindade e Lima, quando tomou posse existiam 296 cabos
de polícia no concelho tendo substituído 66, ora por serem atendidos os seus
pedidos ora por incompatibilidades várias.
O Código Administrativo de 1936
acabou com os Administradores do Concelho, mantendo o Regedor, mas pensamos que
foram banidos os cabos de polícia, possivelmente pela expansão da GNR.
As funções até então da
competência do Administrador passaram a ser desempenhadas pelo Presidente da
Câmara.
O lugar de Regedor foi extinto com
a Constituição Política em vigor.
NOTA
(1) – Ofício nº 101 de 21 de Outubro de 1879, do
Administrador do Concelho.